

A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de João Pessoa registrou baixo número de denúncias de infrações ambientais durante o período de Carnaval, entre os dias 13 e 18 de fevereiro de 2026. De acordo com a Divisão de Fiscalização (Difi), foram contabilizadas seis ocorrências de poluição sonora, três relacionadas a despejo irregular de esgoto ou água servida e nenhuma denúncia de desmatamento ou supressão arbórea.


O resultado foi avaliado como reflexo da maior conscientização da população quanto ao cumprimento da legislação ambiental, mesmo diante da intensa programação do pré-carnaval e do Carnaval na Capital.
O secretário de Meio Ambiente, Welison Silveira, ressaltou que a fiscalização mantém atuação educativa e coibidora, assegurando o equilíbrio entre o direito à festa e o respeito ao sossego público. “O meio ambiente ecologicamente equilibrado parte da premissa que a preservação do meio ambiente e da saúde humana deve preceder qualquer tipo de atividade que possa gerar impacto ambiental que altere a normalidade”, afirmou.


Segundo a chefe da Divisão de Fiscalização da Semam, Niedja Farias, todas as denúncias foram registradas por meio dos canais oficiais disponibilizados à população. “Todas as queixas foram feitas através dos nossos canais de atendimento de denúncias. Os canais de denúncias que nós temos hoje são o link, o chatbot da Acácia e o telefone fixo”, explicou.
Ela detalhou que o link-denúncia funciona como sistema central da fiscalização ambiental. “Por meio deste link, o cidadão faz um cadastro simples e registra sua denúncia junto à Semam, anexando fotos e vídeos. É uma forma moderna e prática de registro de denúncias e acompanhamento direto do seu processo, a partir do e-mail cadastrado”, afirmou.
Ainda segundo Niedja Farias, independentemente do canal utilizado, todas as denúncias são direcionadas ao mesmo sistema interno. “Entre os nossos canais de atendimento todas as denúncias são direcionadas para o sistema de fiscalização ambiental. Então, se o denunciante faz a ligação por meio do telefone ou do WhatsApp, todos eles são registrados nesse mesmo sistema. Mas, uma vez que o denunciante faz o cadastro através do link e ele mesmo realiza a denúncia, chega no e-mail dele o cadastramento dessa denúncia e ele vai poder acompanhar o processo do início ao fim. Esse é o diferencial quando ele próprio faz por meio do link. Já quando a denúncia é feita por meio do atendente, via Acácia, que é o atendente que faz o registro, aí ele já não tem essa possibilidade de interagir dentro do processo. Para isso, ele tem que ligar e procurar saber sobre o andamento”, explicou.
Durante o período carnavalesco, a fiscalização atuou em regime de escala, integrando um plano de trabalho conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), Polícia Militar e representantes das associações carnavalescas.
A atuação integrada e o cumprimento das regras contribuíram para o baixo número de ocorrências registradas.
Limite de horário no Carnaval – Os horários das festividades foram definidos por meio de acordo firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), órgãos da Prefeitura de João Pessoa, associações carnavalescas e a Polícia Militar. No Corredor da Folia, organizado pela Via Folia, incluindo trios elétricos e camarotes públicos e privados, os eventos puderam ocorrer até as 2h da madrugada, com tolerância máxima de 30 minutos exclusivamente para dispersão do público, sendo proibidas emissões sonoras após esse horário.
Já os eventos do Folia de Rua realizados nos bairros tiveram como horário limite a meia-noite, também com tolerância de 30 minutos apenas para dispersão, sem equipamentos de som ligados nesse período. A exceção ficou para os blocos reconhecidos como Patrimônio Histórico Cultural da Capital, Cafuçu e Tambiá Folia, autorizados a encerrar às 1h30, com mais 30 minutos para dispersão.
Legislação ambiental – A emissão sonora em João Pessoa é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.793/2003, que estabelece limites de decibéis conforme o horário e a zona da cidade, residencial, diversificada ou industrial. O descumprimento das normas pode configurar crime ambiental, especialmente quando há prejuízo à saúde e ao sossego público.
Além da poluição sonora, a Semam fiscaliza infrações como descarte irregular de resíduos, desmatamento, ligações clandestinas de esgoto, construções irregulares e maus-tratos a animais. As equipes realizam intervenções diariamente, inclusive aos finais de semana.
Ao registrar a denúncia, é importante informar o endereço completo, ponto de referência e, se possível, anexar fotos ou vídeos para auxiliar na fiscalização.
Serviço – Canais de denúncia da Semam
A população pode registrar denúncias ambientais pelos seguintes canais:
Permite cadastro, envio de fotos e vídeos e acompanhamento do processo por e-mail.
(83) 98214-7473
Atendimento automatizado diário para registro de denúncias.
(83) 3213-7012
(83) 3218-9208 – das 8h à 0h, de domingo a domingo.